Artigo 2º do Decreto nº 97.973 de 17 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.