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Artigo 2º do Decreto nº 97.973 de 17 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.973 /1989