Artigo 1º do Decreto nº 97.973 de 17 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), para atender o programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.