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Artigo 1º do Decreto nº 97.973 de 17 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), para atender o programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.973 /1989