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Artigo 4º do Decreto nº 97.972 de 17 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 366.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.972 /1989