Artigo 4º do Decreto nº 97.972 de 17 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 366.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.