Artigo 1º do Decreto nº 97.972 de 17 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 366.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação o crédito suplementar de NCz$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.