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Artigo 3º do Decreto nº 97.971 de 17 de Julho de 1989

Abre à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e das atividades.