Artigo 4º do Decreto nº 97.969 de 17 de Julho de 1989
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situado no Município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, necessário à construção de uma estação de medição e redução de pressão para a Baixada Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.