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Artigo 2º do Decreto nº 97.969 de 17 de Julho de 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situado no Município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, necessário à construção de uma estação de medição e redução de pressão para a Baixada Fluminense.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 97.969 /1989