Artigo 6º do Decreto nº 97.968 de 17 de Julho de 1989
Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício da Previdência Social, para os meses de julho e agosto de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.