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Artigo 6º do Decreto nº 97.968 de 17 de Julho de 1989

Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício da Previdência Social, para os meses de julho e agosto de 1989, e dá outras providências.

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Art. 6º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 97.968 /1989