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Artigo 5º do Decreto nº 97.968 de 17 de Julho de 1989

Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício da Previdência Social, para os meses de julho e agosto de 1989, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Os valores expressos em cruzados novos neste Decreto serão atualizados, para o mês de agosto de 1989, de acordo com a variação do índice oficial de inflação do mês de julho de 1989.

Art. 5º do Decreto 97.968 /1989