Artigo 5º do Decreto nº 97.968 de 17 de Julho de 1989
Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício da Previdência Social, para os meses de julho e agosto de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Os valores expressos em cruzados novos neste Decreto serão atualizados, para o mês de agosto de 1989, de acordo com a variação do índice oficial de inflação do mês de julho de 1989.