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Artigo 1º do Decreto nº 97.968 de 17 de Julho de 1989

Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício da Previdência Social, para os meses de julho e agosto de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

. O limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício, previstos na legislação em vigor, são fixados a partir de 1º de julho de 1989, em NCz$ 1.500,00.

Art. 1º do Decreto 97.968 /1989