Artigo 2º do Decreto nº 97.963 de 17 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Informática da Lagoa, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.