Artigo 1º do Decreto nº 97.963 de 17 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Informática da Lagoa, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Informática da Lagoa, mantido pelo Centro Educacional da Lagoa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.