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Artigo 1º do Decreto nº 97.963 de 17 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Informática da Lagoa, no Rio de Janeiro.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Informática da Lagoa, mantido pelo Centro Educacional da Lagoa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.