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Artigo 1º do Decreto nº 97.963 de 17 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Informática da Lagoa, no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Informática da Lagoa, mantido pelo Centro Educacional da Lagoa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.963 /1989