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Artigo 2º do Decreto nº 97.960 de 12 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.960 /1989