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Artigo 1º do Decreto nº 97.960 de 12 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos), para reforço da dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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