JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.960 de 12 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos), para reforço da dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.960 /1989