Artigo 3º do Decreto nº 97.957 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA REGISTRO VELHO" ou ALMÉCEGAS (PARTE), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969.