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Artigo 4º do Decreto nº 97.954 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA VARGEM GRANDE" e "FAZENDA GAMELEIRA" classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Queimadas, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.954 /1989