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Artigo 3º do Decreto nº 97.954 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA VARGEM GRANDE" e "FAZENDA GAMELEIRA" classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Queimadas, no Estado da Bahia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 97.954 /1989