Artigo 5º do Decreto nº 97.949 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DENDÊ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Mateus, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.