JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.943 de 11 de Julho de 1989

Outorga concessão a TELECOMUNICAÇÕES CAMPOS DOURADOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 97.943 /1989