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Artigo 2º do Decreto nº 97.943 de 11 de Julho de 1989

Outorga concessão a TELECOMUNICAÇÕES CAMPOS DOURADOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.


Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.