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Artigo 1º do Decreto nº 97.943 de 11 de Julho de 1989

Outorga concessão a TELECOMUNICAÇÕES CAMPOS DOURADOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TELECOMUNICAÇÕES CAMPOS DOURADOS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 97.943 /1989