Artigo 4º do Decreto nº 97.942 de 11 de Julho de 1989
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.