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Artigo 4º do Decreto nº 97.942 de 11 de Julho de 1989

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.942 /1989