Artigo 3º do Decreto nº 97.942 de 11 de Julho de 1989
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.