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Artigo 2º do Decreto nº 97.941 de 11 de Julho de 1989

Outorga concessão à ORGANIZAÇÃO KIMURA-NAKAYA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 97.941 /1989