Artigo 2º do Decreto nº 97.941 de 11 de Julho de 1989
Outorga concessão à ORGANIZAÇÃO KIMURA-NAKAYA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.