Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.941 de 11 de Julho de 1989
Outorga concessão à ORGANIZAÇÃO KIMURA-NAKAYA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à ORGANIZAÇÃO KIMURA-NAKAYA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.