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Artigo 8-a do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 8-a

Os titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal instalados junto às autarquias e às fundações públicas federais serão nomeados nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 4º, mediante indicação do Advogado-Geral da União, observados os requisitos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e de comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.910, de 2024)

Parágrafo único

A indicação de que trata o caput será precedida de consulta às autarquias e às fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.910, de 2024) Submissão à Controladoria-Geral da União

Art. 8-a do Decreto 9.794 /2019