JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As delegações de que tratam os art. 4º e art. 6º independem:

I

da denominação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança;

II

da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal; e

III

da previsão legal ou constitucional de competência do Presidente da República sem vedação à delegação.

Parágrafo único

O disposto nos art. 4º e art. 6º não se aplica:

I

às hipóteses em que a Constituição ou a lei prevejam a competência exclusiva do Presidente da República ou a vedação de delegação;

II

às nomeações sujeitas à prévia aprovação pelo Senado Federal;

III

às nomeações ou às designações para cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a CCE 18; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

IV

às nomeações para cargo de dirigente máximo de instituição federal de ensino superior. Submissão ao Advogado-Geral da União
Art. 7º, Parágrafo Único, I do Decreto 9.794 /2019