Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As delegações de que tratam os art. 4º e art. 6º independem:
I
da denominação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança;
II
da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal; e
III
da previsão legal ou constitucional de competência do Presidente da República sem vedação à delegação.
Parágrafo único
O disposto nos art. 4º e art. 6º não se aplica:
I
às hipóteses em que a Constituição ou a lei prevejam a competência exclusiva do Presidente da República ou a vedação de delegação;
II
às nomeações sujeitas à prévia aprovação pelo Senado Federal;
III
às nomeações ou às designações para cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a CCE 18; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)