Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica delegada competência aos Ministros de Estado, no âmbito de seus órgãos e de suas entidades vinculadas, para:
I
nomeações para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público; e
II
nomeação para provimento de cargos em comissão e designação para ocupação de funções de confiança não especificadas no art. 4º. (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 1º
No caso dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, cujos titulares não sejam Ministros de Estado, a competência de que trata o caput será exercida: (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
I
pela autoridade máxima do órgão, quando o seu titular for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE 18; (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
II
pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, nas demais hipóteses. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
§ 2º
Aplica-se o disposto neste artigo aos atos de concessão ou de designação para recebimento de gratificações.
§ 3º
As indicações para provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata o inciso II do caput serão previamente encaminhadas, por meio do Sinc, para análise da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, quando se tratar de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente ou superior a CCE 10. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
§ 4º
A competência de que trata o caput será exercida na Vice-Presidência da República pelo Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019) Extensão das delegações de que tratam os art. 4º e art. 6º