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Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 4º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)

IV

quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a Cargo Comissionado Executivo - CCE 15, 16 e 17; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

V

quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a CCE 13 e 14; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

VI

quando se tratar de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais. (Incluído pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

§ 1º

Fica delegada a competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para exonerar ou dispensar do cargo ou da função que esteja ocupada, quando a proposta acompanhar uma de nomeação ou designação de sua competência para o referido cargo ou a referida função, ressalvadas as exonerações ou as dispensas de competência do Presidente da República.

§ 2º

Na hipótese prevista no § 1º, o cargo ou a função ocupado será explicitado no expediente que tratar da proposta de nomeação ou designação.

§ 3º

Não haverá subdelegação nas hipóteses previstas nos incisos IV e VI do caput . (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

§ 4º

Nas hipóteses de competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)

I

os Ministros de Estado encaminharão à Casa Civil da Presidência da República, por meio do Sinc, as propostas para o provimento dos cargos e das funções, acompanhadas das respectivas minutas de Portaria; (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)

II

o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados na Casa Civil da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)

III

a autoridade máxima dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares não sejam Ministros de Estado, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE 18 encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento e vacância dos cargos e das funções que estiverem alocados no respectivo órgão, acompanhadas das respectivas minutas de portaria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

IV

O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República encaminhará, por meio do Sinc, as propostas para provimento dos cargos e funções que estiverem alocados na Vice-Presidência da República, acompanhadas das respectivas minutas de portaria. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

Art. 4º, V do Decreto 9.794 /2019