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Artigo 3º do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 3º

As propostas de nomeações, designações, exonerações e dispensas de competência do Presidente da República serão encaminhadas à Presidência da República por meio do sistema de que trata o Decreto nº 4.522, de 17 de dezembro de 2002 , pelo Ministro de Estado do órgão no qual o cargo ou a função esteja inserido ou ao qual a entidade esteja vinculada.

§ 1º

As nomeações e as exonerações de Ministros de Estado não terão referenda ministerial.

§ 2º

O disposto no caput não afasta a possibilidade de o Presidente da República realizar o ato ex officio . Delegações ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

Art. 3º do Decreto 9.794 /2019