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Artigo 22-a do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 22-a

Compete à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

I

opinar sobre a conveniência e a oportunidade das indicações de que trata o inciso I do caput do art. 22; e (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)

II

avaliar a conveniência e a oportunidade das indicações de que trata o inciso II do caput do art. 22. (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020)

Parágrafo único

Aplicam-se à Secretaria de Relações Institucionais o da Presidência da República os prazos de que tratam os § 1º a § 2º do art. 22. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023) Funções Comissionadas do Banco Central Banco Central do Brasil e Unidade de Inteligência Financeira (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Art. 22-a do Decreto 9.794 /2019