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Artigo 20 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 20

Ressalvadas as hipóteses em que haja a identificação de óbice jurídico ao provimento do cargo em comissão ou da função de confiança, o registro da aprovação da indicação pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República decorrerá da avaliação da conveniência e da oportunidade administrativa realizada pela Casa Civil da Presidência da República e pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

Parágrafo único

A análise de oportunidade e conveniência de que trata o caput terá caráter consultivo para os atos de competência do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.486, de 2020) Dispensa de consulta prévia

Art. 20 do Decreto 9.794 /2019