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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 2º

São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação. (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)

Parágrafo único

A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 9.794 /2019