Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação. (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)
Parágrafo único
A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.