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Artigo 19, Inciso V do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 19

Compete à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República:

V

instruir as propostas para provimento e vacância dos cargos e funções de nível equivalente a CCE 15, 16 e 17 que estiverem alocados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

VI

instruir, despachar e publicar os atos de provimento e vacância para os cargos e funções de que trata o inciso II do caput do art. 6º que estiverem alocados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

Art. 19, V do Decreto 9.794 /2019