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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 14

O Sinc será utilizado por todos os órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias e pelas fundações públicas para o provimento de:

I

cargos de Ministros de Estado;

II

cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente a CCE 18; (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

III

cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a CCE 10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)

IV

cargos e funções de chefe de assessoria parlamentar, de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais, de chefe de assessoria jurídica e de consultor jurídico. (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Parágrafo único

O Sinc será utilizado para o encaminhamento das indicações e a verificação da existência de eventuais óbices para a ocupação dos cargos de conselheiro de administração, conselheiro fiscal e diretor de empresa estatal, nos termos do disposto no art. 22 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 . (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020) Uso facultativo do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 9.794 /2019