Artigo 14, Inciso IV do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Sinc será utilizado por todos os órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias e pelas fundações públicas para o provimento de:
I
cargos de Ministros de Estado;
II
cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente a CCE 18; (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
III
cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a CCE 10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.376, de 2023)
IV
cargos e funções de chefe de assessoria parlamentar, de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais, de chefe de assessoria jurídica e de consultor jurídico. (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Parágrafo único
O Sinc será utilizado para o encaminhamento das indicações e a verificação da existência de eventuais óbices para a ocupação dos cargos de conselheiro de administração, conselheiro fiscal e diretor de empresa estatal, nos termos do disposto no art. 22 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 . (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020) Uso facultativo do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas