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Artigo 13 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 13

Às informações pessoais requeridas por meio do Sinc, aplica-se o disposto no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018 . Uso obrigatório do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas

Art. 13 do Decreto 9.794 /2019