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Artigo 12 do Decreto nº 9.794 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

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Art. 12

As informações pessoais contidas no Sinc serão preservadas nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 , na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 .

Parágrafo único

As informações pessoais referentes a consultas que não tenham sido aprovadas ou que não tenham resultado em nomeação, recondução ou designação serão eliminados no prazo de um ano, contado da data de submissão da consulta. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Art. 12 do Decreto 9.794 /2019