Artigo 2º do Decreto nº 97.937 de 10 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.