JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.937 de 10 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.