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Artigo 1º do Decreto nº 97.937 de 10 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Mercadológica, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.