Artigo 1º do Decreto nº 97.937 de 10 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Mercadológica, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.