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Artigo 3º do Decreto nº 97.933 de 7 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.317.305,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.