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Artigo 2º do Decreto nº 9.793 de 14 de Maio de 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos Relativo à Cooperação em Assuntos de Defesa, firmado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .