Artigo 3º do Decreto nº 97.929 de 7 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.