Artigo 2º do Decreto nº 97.929 de 7 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.