Artigo 1º do Decreto nº 97.929 de 7 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 160.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.