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Artigo 3º do Decreto nº 97.928 de 7 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCz$ 80.017,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.928 /1989