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Artigo 1º do Decreto nº 97.928 de 7 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCz$ 80.017,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCz$ 80.017,00 (oitenta mil e dezessete cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.928 /1989