Artigo 1º do Decreto nº 97.928 de 7 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCz$ 80.017,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCz$ 80.017,00 (oitenta mil e dezessete cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.