Artigo 5º do Decreto nº 9.792 de 14 de Maio de 2019
Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.