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Artigo 5º do Decreto nº 9.792 de 14 de Maio de 2019

Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.