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Artigo 3º do Decreto nº 97.917 de 6 de Julho de 1989

Abre, ao Ministério do Exército e ao Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$66.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor das atividades.